O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais consolidadas da Prefeitura de Tocantinópolis relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Paulo Gomes de Souza. A decisão partiu da Segunda Câmara da Corte, com relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes, após análise dos documentos enviados pela gestão municipal. A decisão ocorreu durante 32ª Sessão Ordinária e está publicada no boletim da Corte. 3m5p57
O principal motivo apontado para a reprovação está no déficit orçamentário verificado nas fontes de recursos 600 a 659, 660 a 669, 701 e 750. Os valores extrapolaram o limite tolerável para ressalva, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e com a Lei nº 4.320/1964. A irregularidade encontra-se detalhada no subitem 8.14.2 do voto do relator.
Além disso, o Tribunal emitiu ressalvas a diversas impropriedades. Uma delas trata de déficit de 3,51% na fonte de recursos X.500 a X.599. Também foram identificadas falhas na contabilização da arrecadação de IRRF sobre prestação de serviços, descumprimento de normas constitucionais e da Receita Federal, divergências entre registros contábeis e informações disponíveis no site do Banco do Brasil, e execução de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 53.941,44.
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O relatório ainda apontou ausência de registro de créditos tributários a receber de IPTU e ISS, inconsistência com a Lei de Responsabilidade Fiscal, falta de ativo financeiro correspondente a disponibilidades financeiras na fonte X.749, e saldo de R$ 79.100,20 em conta contábil de créditos por dano ao patrimônio sem explicações em notas. Outro ponto destacado foi o cancelamento de restos a pagar não processados (RPNP) no montante de R$ 222.030,12, sem justificativa técnica nem garantia do contraditório e ampla defesa.
Diante dessas falhas, a Corte também determinou que Fabion Gomes (PL), atual gestor municipal, a adoção de uma série de medidas. Entre elas, a conferência dos registros contábeis enviados via SICAP, limitação criteriosa na abertura de créditos adicionais, regularização dos valores lançados como danos ao patrimônio e outros créditos a receber, e maior consistência nos demonstrativos fiscais e de transparência.
Outras recomendações incluem o cumprimento das exigências legais sobre previsão de receita e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF), bem como dos anexos de metas fiscais e riscos fiscais vinculados à LDO. O município também deve reforçar os controles internos sobre a Dívida Ativa, com atualização mensal dos saldos, provisão para perdas, e constituição correta dos créditos de IPTU e ISS.
Ao contador da prefeitura de Tocantinópolis caberá elaborar adequadamente as Notas Explicativas às demonstrações contábeis, contemplando todas as informações exigidas pelas normas técnicas. O parecer, após a expiração do prazo de recurso, será encaminhado à Câmara Municipal, responsável pelo julgamento final das contas do exercício.
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